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18º Congresso Brasileiro de Sociologia
Resumo: 1778-1

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1778-1

A cultura do acordo na Justiça do Trabalho: Apontamentos sociológicos sobre a conciliação e os litígios trabalhistas

Autores:
Vasconcellos1
1 UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Resumo:
O presente artigo tem como objeto a cultura do acordo promovida pela Justiça do Trabalho, que se insere nos desdobramentos do “Movimento pela Conciliação” desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça a partir de 2006. Em linhas gerais, a cultura do acordo visa estimular – por meio de uma série de dispositivos institucionais como, por exemplo, as Semanas Nacionais da Conciliação Trabalhista – entre os litigantes (empregadores e trabalhadores) e seus representantes a conclusão dos processos pela via conciliatória que, contrapondo-se à sentença, resultaria na solução mais “célere” do litígio e que contribuiria para “desafogar” o judiciário. Convém ressaltar que a conciliação caracteriza-se como um dos princípios fundantes da Justiça do Trabalho, cuja instalação ocorreu em 1941. Entretanto, acredita-se que ao longo do tempo a conciliação no judiciário trabalhista adquiriu significados distintos que se relacionam com contextos históricos, sociais e políticos específicos. Assim, pretende-se enfatizar a importância de se compreender as práticas da conciliação em sua dimensão processual, o que permitiria problematizar a emergência da “cultura do acordo” nos dias atuais e, por fim, caracterizá-la como um fenômeno social relevante a ser estudado, o que possibilita compreender sociologicamente os modos como os atores sociais se apropriam do direito e quais as noções de (in)justo nas relações de trabalho norteiam a construção dos acordos.