Imprimir Resumo


18º Congresso Brasileiro de Sociologia
Resumo: 1690-1

Oral Completa


1690-1

Sociologia, educação e abordagem clínica de jovens em conflito com a lei de drogas (Lei 11.343/06): qual o futuro dos grupos socioeducativos?

Autores:
Paulo Bareicha3, Christiane G F Nunes4
3 FE - UNB - Faculdade de Educação da UnB, 4 SOL - UNB - Departamento de Sociologia da UnB

Resumo:
A sociologia tem participado de intervenções multiprofissionais, contribuindo quer como campo teórico, quer como referência metodológica. O Programa Grupo Socioeducativo (GS), desenvolvido há dez anos pela UnB / TJDFT / Instituto Círculo de Giz, oportunizou formação tanto para alunos de diferentes cursos quanto para beneficiários encaminhados pela justiça por porte de substância ilícita. O conflito com a lei 11.343/06 (conhecida como lei de drogas) foi a matriz da discussão implicada e participativa realizada nos GS, mas a questão das drogas não foi a única a propiciar a ideia do "conflito com a lei" - regras, de um modo geral, e Leis, mais particularmente, são a referência para a abordagem. Nos GS a pedagogia sociopsicodramática, municiada de sociodramas, jogos e dinâmicas de grupo, favoreceu a expressão de ideias e a reflexão coletiva. O GS foi apontado nos grupos como unico espaço pedagógico visitado desde a evasão precoce das escolas onde se pode discutir abertamente (prós e contras) o uso, o porte e o tráfico de substâncias lícitas e ilícitas, causas e consequências. Como conclusão, destacamos que, mesmo que a atual discussão no STF torne lícito o uso de alguma droga hoje ilícita, por considerar o consumo privado, constitucional, o GS se mantéra como dispositivo sociopedagógico de implicação, pesquisa e ação, próprias de uma pedagogia e de uma sociologia comprometidas com a formação do sujeito, com suas contradições e com sua ação participativa na sociedade.