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18º Congresso Brasileiro de Sociologia
Resumo: 1145-1

Oral Curta (5 mim) - Somente GT


1145-1

A deficiência na perspectiva dos direitos humanos e da justiça social: contribuições para a organização de sistemas educacionais inclusivos

Autores:
ZARDO, S. P.1
1 UNB - Universidade de Brasília

Resumo:
A organização de sistemas educacionais inclusivos pressupõe a elaboração de políticas educacionais voltadas para a universalização do direito à educação para todos/as, incluindo aquelas pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, publicada pela ONU em 2006. O presente texto pretende discutir o conceito de deficiência na perspectiva dos direitos humanos e da justiça social. Os estudos de Diniz (2003, 2006 e 2007) e a teoria crítica dos direitos humanos (GALLARDO, 2014; HERRERA FLORES, 2008, 2009) permitem compreender a deficiência como uma condição humana, tratando-se eminentemente de uma questão política e social que exige mobilização e luta constantes pela dignidade dos sujeitos de direito que demandam contextos acessíveis. Na perspectiva de Fraser (2001, 2002, 2006, 2007, 2008) a redistribuição, o reconhecimento e a representação são dimensões da justiça social que respectivamente podem ser relacionadas com a garantia do acesso à educação, à promoção de igualdade de condições e a participação ativa das pessoas com deficiência nos processos de elaboração e implementação das políticas educacionais. Esta discussão é necessária no contexto atual para superar concepções assistencialistas que consideram a deficiência uma limitação para a participação social e reduzem os direitos das pessoas com deficiência às questões biomédicas do corpo.