Imprimir Resumo


18º Congresso Brasileiro de Sociologia
Resumo: 483-1

Oral Completa


483-1

Direito, colonialidade do poder e o problema da formalização jurídica dos grupos produtivos da economia popular solidária

Autores:
PITA, Flávia Almeida1,2
1 IEPS-UEFS - Incubadora de Inic. da Econ. Popular e Solidária da UEFS, 2 PPGSD-UFF - Prog. de Pós-graduação em Sociologia e Direito - UFF

Resumo:
A partir do conceito de colonialidade do poder (QUIJANO), desenvolve-se a hipótese de que a imposição de uma personalidade jurídica estruturada segundo os cânones do Direito ocidental aos grupos produtivos da economia popular e solidária é incompatível com seus modos originais de convivência e atuação e, por isso, representa uma via aberta à precarização do trabalho coletivo autogestionário. Os formatos jurídicos disponíveis, por razões burocráticas, tributárias, contábeis, financeiras e culturais, não se mostram capazes de responder à realidade a que deveriam acolher. Ainda pior, a forma jurídica e o processo de formalização seriam, em si, partícipes importantes da produção de uma realidade excludente: onerosidade e complexidade da formalização, opacidade do sistema tributário, inacessibilidade da burocracia estatal, incentivo à hierarquização e ao individualismo. Por outro lado, embora o grande número de grupos na informalidade indicie que esta é uma via possível de sobrevivência dos grupos, as barganhas necessárias para isso ou os riscos a que se sujeitam são sempre modos de justificar a precarização dos trabalhadores. Eis o problema que serve de gancho para pensar, então, o papel do Direito na construção da subjetividade coletiva desses grupos de trabalhadores e, a partir daí, o quanto um determinado Direito, conformado a modelos colonialmente impostos, representa uma peça importante na manutenção de realidades de desigualdade e submissão.