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18º Congresso Brasileiro de Sociologia
Resumo: 213-1

Oral Completa


213-1

O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS VIOLÊNCIAS PSICOLÓGICAS NO TRABALHO NO CONTEXTO DA MODERNIDADE REFLEXIVA

Autores:
BARBOSA, ATTILA MAGNO E SILVA1, BENDER, Mateus1
1 UFPEL - Universidade Federal de Pelotas

Resumo:
As pressões crescentes por ganhos de produtividade e o distanciamento entre gestores e trabalhadores promovidos nas fábricas pelo modelo de organização do trabalho taylorista-fordista durante quase todo século XX deram causa a inúmeros prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores. A partir da segunda metade do referido século iniciam-se debates sobre as pressões psicológicas sofridas pelos trabalhadores no ambiente de trabalho, até então entendidas como inerentes às relações laborais. Em tempos de flexibilização produtiva, o mundo do trabalho encontra-se submetido a um fluxo constante de mudanças organizacionais que exige do trabalhador o seu engajamento nas metas da empresa e a responsabilização pela sua condição de empregabilidade. Ambientes de trabalho com esta configuração tendem a produzir desgastes entre trabalhadores e as empresas e fazem emergir conflitos decorrentes de processos de reestruturação produtiva que, ao mesmo tempo em que intensificam o ritmo do trabalho, reduzem a necessidade de contratação de pessoal. O objetivo deste trabalho é analisar o quadro social no qual tem ocorrido o reconhecimento jurídico da proteção dos trabalhadores diante de práticas de violências psicológicas no ambiente de trabalho. A nossa base informativa fundamentou-se em pesquisas bibliográfica e jurisprudencial. As teorias de base utilizadas em nossa análise são a teoria da modernização reflexiva de Giddens e as teorias do reconhecimento de Taylor e de Honneth.